Licenciamento de Canídeos
O registo de canídeos é obrigatório, devendo ser realizado dos 3 aos 6 meses de idade do animal, na freguesia da sua área de residência, após a sua vacinação antirrábica. Igualmente de cariz obrigatório, a licença deverá ser renovada anualmente no mesmo local.
Registo
Primeira vez/licenciamento anual é realizado no balcão de atendimento da secretaria da autarquia.
Período
Por um ano.
Documentação
- Para todas as categorias
– Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade;
– N.º de contribuinte do dono (só para o registo);
– Boletim sanitário de cães e gatos (modelo oficial) com comprovativo da vacinação antirrábica em dia;
– Em caso de cão “chipado” é necessário o impresso do registo passado pelo veterinário. - Categoria B – Animal com fins económicos (guarda)
– Declaração de guarda de bens assinada pelo dono do canídeo e pelo proprietário dos bens a guardar (caso não seja o mesmo). - Categoria E – Caça
– Carta de caçador atualizada. - Categoria G – Potencialmente Perigoso
(Portaria 422/2004 – Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rotweiller, Staffordshire Bull Terrier, Staffordshire Terrier Americano e Tosa Inu, bem como cruzamento das mesmas raças)
– Declaração de responsabilidade;
– Registo criminal do dono;
– Comprovativo de formalização de um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo e comprovativo de pagamento;
– Registo de LOP ou comprovativo de esterilização (modelo 718-DGV emitido pelo veterinário, que obriga a um registo prévio do chip na junta de freguesia). - Categoria H – Cão Perigoso (que já tenha sido alvo de queixa por agressão)
– Declaração de responsabilidade;
– Registo criminal do dono;
– Comprovativo de formalização de um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo e comprovativo de pagamento;
– Comprovativo de esterilização (modelo 718-DGV emitido pelo veterinário, que obriga a um registo prévio do chip na junta de freguesia).
Isenção de taxa
A licença de cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública, bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos, e nos canis municipais é gratuita.
Isenção de licenciamento
São isentos de licenciamento os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto possuir sistemas de identificação e de registos próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e profilaxia médica e sanitária previstas no presente diploma.
Baixa no registo (morte, desaparecimento e transferência de propriedade)
Preenchimento e assinatura do impresso respetivo e entrega do mesmo no balcão de atendimento.
Transferência de propriedade (novo detentor)
Preenchimento e assinatura pelo detentor anterior e novo detentor do impresso respetivo e entrega do mesmo no balcão de atendimento.