Licença de Canídeos e Gatídeos

Licenciamento de Canídeos

O registo de canídeos é obrigatório, devendo ser realizado dos 3 aos 6 meses de idade do animal, na freguesia da sua área de residência, após a sua vacinação antirrábica. Igualmente de cariz obrigatório, a licença deverá ser renovada anualmente no mesmo local.

Registo

Primeira vez/licenciamento anual é realizado no balcão de atendimento da secretaria da autarquia.

Período

Por um ano.

Documentação

  • Para todas as categorias

    – Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade;

    – N.º de contribuinte do dono (só para o registo);

    – Boletim sanitário de cães e gatos (modelo oficial) com comprovativo da vacinação antirrábica em dia;

    – Em caso de cão “chipado” é necessário o impresso do registo passado pelo veterinário.

  • Categoria B – Animal com fins económicos (guarda)

    – Declaração de guarda de bens assinada pelo dono do canídeo e pelo proprietário dos bens a guardar (caso não seja o mesmo).

  • Categoria E – Caça

    – Carta de caçador atualizada.

  • Categoria G – Potencialmente Perigoso

    (Portaria 422/2004 – Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rotweiller, Staffordshire Bull Terrier, Staffordshire Terrier Americano e Tosa Inu, bem como cruzamento das mesmas raças)

    – Declaração de responsabilidade;

    – Registo criminal do dono;

    – Comprovativo de formalização de um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo e comprovativo de pagamento;

    – Registo de LOP ou comprovativo de esterilização (modelo 718-DGV emitido pelo veterinário, que obriga a um registo prévio do chip na junta de freguesia).

  • Categoria H – Cão Perigoso (que já tenha sido alvo de queixa por agressão)

    – Declaração de responsabilidade;

    – Registo criminal do dono;

    – Comprovativo de formalização de um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo e comprovativo de pagamento;

    – Comprovativo de esterilização (modelo 718-DGV emitido pelo veterinário, que obriga a um registo prévio do chip na junta de freguesia).

Isenção de taxa

A licença de cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública, bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos, e nos canis municipais é gratuita.

Isenção de licenciamento

São isentos de licenciamento os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto possuir sistemas de identificação e de registos próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e profilaxia médica e sanitária previstas no presente diploma.

Baixa no registo (morte, desaparecimento e transferência de propriedade)

Preenchimento e assinatura do impresso respetivo e entrega do mesmo no balcão de atendimento.

Transferência de propriedade (novo detentor)

Preenchimento e assinatura pelo detentor anterior e novo detentor do impresso respetivo e entrega do mesmo no balcão de atendimento.